Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9434 de 27 de Novembro de 1991
Autoriza a extinção da Fundação Gaúcha do Trabalho - FGT e da Fundação Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL e a criação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Diretoria terá um mandato de quatro ambos, sendo permitida a recondução por urna única vez.
Parágrafo único
O mandato da primeira Diretoria e dos membros do Conselho Deliberativo terminará na mesma data do término do Governo atual.