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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9434 de 27 de Novembro de 1991

Autoriza a extinção da Fundação Gaúcha do Trabalho - FGT e da Fundação Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL e a criação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

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Art. 11

A Diretoria terá um mandato de quatro ambos, sendo permitida a recondução por urna única vez.

Parágrafo único

O mandato da primeira Diretoria e dos membros do Conselho Deliberativo terminará na mesma data do término do Governo atual.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9434 /1991