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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9426 de 18 de Novembro de 1991

Dá nova redação à letra "b" do § 4º do art. 13 da Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979, introduzida pelo artigo 15 da Lei nº 8.638, de 23 de maio de 1988.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.