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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9426 de 18 de Novembro de 1991

Dá nova redação à letra "b" do § 4º do art. 13 da Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979, introduzida pelo artigo 15 da Lei nº 8.638, de 23 de maio de 1988.

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Art. 1º

A letra "b" do § 4º do art. 13 da Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979, introduzida pelo art. 15 da Lei nº 8.638, de 23 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - ... ... § 4º - ... a) ... b) Será defeso conceder remoção ou cedência, antes de o servidor completar dois (02) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.