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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9420 de 18 de Novembro de 1991

Extingue as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Alçada, altera disposições do Código de Organização Judiciária do Estado, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.