Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9420 de 18 de Novembro de 1991
Extingue as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Alçada, altera disposições do Código de Organização Judiciária do Estado, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam estendidas aos Servidores do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar as disposições relativas a avanços trienais, de que trata a Lei nº 7.894, de 13 de janeiro de 1984.
Parágrafo único
As disposições do "caput" aplicam-se aos respectivos aposentados e pensionistas.