Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9420 de 18 de Novembro de 1991
Extingue as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Alçada, altera disposições do Código de Organização Judiciária do Estado, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São alteradas as seguintes disposições da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária:
I
No parágrafo único do artigo 47 a expressão: "Câmaras Reunidas, Cíveis ou Criminais", passa a seguinte redação: "Câmaras Criminais Reunidas".
II
No artigo 48 suprime-se a expressão: "em Câmaras Cíveis Reunidas, com o mínimo de quatorze (l4)" e a expressão "e em Câmaras Criminais Reunidas, com o mínimo de doze (l2)", passa à seguinte redação: "em Câmaras Criminais Reunidas, com o mínimo de dez (10)".
III
O artigo 53 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53 - As Câmaras Criminais Reunidas são constituídas pelas quatro (04) Câmaras Criminais Separadas, sendo presididas pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal, os quais, em suas faltas ou impedimentos, serão substituídos pelo Juiz mais antigo presente.