Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 93 de 25 de Novembro de 1847
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada uma aula de primeiras letras para meninos na Capella de Santa Anna do Livramento no Municipio de Alegrete, com os vencimentos que por Lei competiram ao respectivo Professor.