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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 93 de 25 de Novembro de 1847

Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assemblea Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 25 dias do mez de Novembro de 1847, Vigesimo Sexto d' Independencia e do Imperio.


Art. 1º

Fica criada uma aula de primeiras letras para meninos na Capella de Santa Anna do Livramento no Municipio de Alegrete, com os vencimentos que por Lei competiram ao respectivo Professor.

Art. 2º

Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.


Manoel Antonio Galvão.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 93 de 25 de Novembro de 1847