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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 93 de 11 de Dezembro de 1947

Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado para o exercício de 1948.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 93 /1947