Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 93 de 11 de Dezembro de 1947
Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado para o exercício de 1948.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado para o exercício de 1948.
Revogam-se as disposições em contrário.