JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 93 de 11 de Dezembro de 1947

Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado para o exercício de 1948.

WALTER JOBIM, GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 11 de dezembro de 1947.


Art. 1º

A Brigada Militar do Estado, no exercício de 1948, terá o seguinte efetivo: OFICIAIS COMBATENTES 1 Coronel Comandante Geral 1 Coronel 14 Tenentes Coronéis 68 Capitães 69 1.°s Tenentes 170 2°s Tenentes OFICIAIS NÃO COMBATENTES

a

do Quadro de Administração 1 Tenente-coronel 1 Major 2 Capitães 4 1.°s Tenentes 5 2°s Tenentes

b

do Serviço de Saúde e Veterinária 1 Tenente-coronel Médico 3 Majores Médicos 21 Capitães Médicos 2 Capitães Cirurgiões dentistas 1 Capitão farmacêutico 10 1.°s tenentes dentistas 1 1° tenente farmacêutico 1 1.° tenente veterinário 2 2°s tenentes farmacêuticos 5 2°s tenentes veterinários

c

do Serviço de Engenharia 1 Capitão engenheiro

d

da Inspetoria das Bandas de Músicas 1 2° tenente Inspetor PRAÇAS

a

de fileira 20 Aspirantes a oficial 64 Sub-Tenentes 11 1°s Sargentos-Ajudantes 66 1°s Sargentos 365 2°s Sargentos 146 3°s Sargentos 884 Cabos 4.387 Soldados

b

Especialistas e Bombeiros 8 1°s sargentos ajudantes 24 1°s sargentos 78 2°s sargentos 56 3°s sargentos 103 cabos 48 soldados artifíces de 1ª classe 56 soldados artifíces de 2ª classe 63 soldados artífices de 3ª classe 113 soldados artífices de 4ª classe

c

Músicos, Corneteiros e Clarins 6 1°s sargentos-ajudantes mestres de música 6 1°s sargentos contra-mestres de música 48 1°s sargentos músicos 36 2°s sargentos músicos 36 3°s sargentos músicos 11 3°s sargentos corneteiros clarins-móres 138 corneteiroes e clarins

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


WALTER JOBIM, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 93 de 11 de Dezembro de 1947