Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9299 de 10 de Setembro de 1991
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.