Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9299 de 10 de Setembro de 1991
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão arredondados para a dezena de centavos imediatamente superior os valores resultantes da aplicação desta lei.