Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9299 de 10 de Setembro de 1991
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta lei são extensivas aos servidores contratados, aposentados e pensionistas.