Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9276 de 01 de Agosto de 1991
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1992 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
VETADO ...
§ 1º
VETADO ...
§ 2º
VETADO ...
§ 3º
VETADO ...