Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9276 de 01 de Agosto de 1991
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1992 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As prioridades para o exercício de 1992 serão as constantes dos anexos desta Lei.