JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9276 de 01 de Agosto de 1991

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1992 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Na programação dos investimentos serão observadas as prioridades constantes do Anexo I e o disposto no art. 4º, desta Lei.