JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9276 de 01 de Agosto de 1991

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1992 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Aos Poderes do Estado é facultado, respeitados os requisitos constitucionais:

I

prover os cargos e funções vagos;

II

conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislação específica.