JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9276 de 01 de Agosto de 1991

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1992 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Aos Poderes do Estado é facultado, respeitados os requisitos constitucionais:

I

prover os cargos e funções vagos;

II

conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislação específica.