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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9265 de 13 de Junho de 1991

Dispõe sobre os vencimentos do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1991.