JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9265 de 13 de Junho de 1991

Dispõe sobre os vencimentos do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.