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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9250 de 01 de Abril de 1991

Dispõe sobre o Quadro dos Técnicos em Planejamento e revigora o regime de dedicação exclusiva, dando outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 8.532, de 21 de janeiro de 1988, e a extensão da vantagem de que trata o inciso I do artigo 2º da Lei nº 8.129, de 13 de janeiro de 1986, absorvida conforme o previsto no artigo 1º.