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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9250 de 01 de Abril de 1991

Dispõe sobre o Quadro dos Técnicos em Planejamento e revigora o regime de dedicação exclusiva, dando outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991.