Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9250 de 01 de Abril de 1991
Dispõe sobre o Quadro dos Técnicos em Planejamento e revigora o regime de dedicação exclusiva, dando outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei são extensivas aos inativos da carreira que regula