JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9230 de 06 de Fevereiro de 1991

Cria a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, na forma do artigo 121 da Constituição Estadual, e dispõe sobre sua competência, estrutura e funcionamento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Revogam-se as disposições em contrário.