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Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949

Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.


Art. 33

Publicada a relação de que trata o artigo anterior, o Departamento do Serviço Público expedirá atos declaratórios da nova situação dos servidores existentes criada pelo enquadramento.