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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949

Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.

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Art. 22

Os servidores contemplados com essas diferenças as conservarão, mesmo quando beneficiados pelos avanços periódicos de que trata o artigo 30 desta Lei.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 921 /1949