Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949
Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os servidores contemplados com essas diferenças as conservarão, mesmo quando beneficiados pelos avanços periódicos de que trata o artigo 30 desta Lei.