Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9195 de 10 de Janeiro de 1991
Cria, transforma e extingue cargos na carreira do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São criados, respectivamente nas Comarcas de Bagé, Bento Gonçalves, Cruz Alta, Ijuí, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, São Leopoldo, Uruguaiana e Viamão, um cargo de Promotor de Justiça Substituto.