Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9195 de 10 de Janeiro de 1991
Cria, transforma e extingue cargos na carreira do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(Revogado pela Lei nº 11.722, de 08 de janeiro de 2002)