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Artigo 3º, Inciso XI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9195 de 10 de Janeiro de 1991

Cria, transforma e extingue cargos na carreira do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 3º

(Artigo revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

X

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

XI

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

XII

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

XIII

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)