Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9195 de 10 de Janeiro de 1991
Cria, transforma e extingue cargos na carreira do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria, transforma e extingue cargos na carreira do Ministério Público, e dá outras providências.
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