Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9195 de 10 de Janeiro de 1991
Cria, transforma e extingue cargos na carreira do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.