Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9195 de 10 de Janeiro de 1991
Cria, transforma e extingue cargos na carreira do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
(Artigo revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)