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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9190 de 09 de Janeiro de 1991

Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, cargos de Secretários de Diligências e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.