Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9190 de 09 de Janeiro de 1991
Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, cargos de Secretários de Diligências e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.