Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9190 de 09 de Janeiro de 1991
Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, cargos de Secretários de Diligências e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.