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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9190 de 09 de Janeiro de 1991

Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, cargos de Secretários de Diligências e dá outras providências.

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Art. 3º

Os concursos para provimento dos cargos de que trata esta Lei, serão realizados na Capital do Estado ou em outras Comarcas, conforme dispuser os respectivos editais e regulamento expedido pelo Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único

Enquanto os concursos para provimento de cargos não forem regulamentados, poderão ser nomeados os candidatos aprovados em concurso já realizado, com prazo em vigência, desde que os interessados se manifestem em tempo hábil.