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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9190 de 09 de Janeiro de 1991

Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, cargos de Secretários de Diligências e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Secretários de Diligências a que se refere esta Lei, exercerão suas funções sob orientação do Promotor de Justiça que responder pela repartição em que venha a ter exercício.