Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9189 de 09 de Janeiro de 1991
Cria, no Tribunal de Alçada, Câmaras, cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, no Tribunal de Alçada, Câmaras, cargos e dá outras providências.
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