Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9189 de 09 de Janeiro de 1991
Cria, no Tribunal de Alçada, Câmaras, cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.