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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9189 de 09 de Janeiro de 1991

Cria, no Tribunal de Alçada, Câmaras, cargos e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados os seguintes cargos nos Serviços Auxiliares de Tribunal de Alçada:

I

no Quadro de Pessoal Efetivo, nove (9) cargos de Assistente Superior Judiciário, Classe "M".