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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9189 de 09 de Janeiro de 1991

Cria, no Tribunal de Alçada, Câmaras, cargos e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados no Tribunal de Alçada a 7ª, 8ª e 9ª Câmaras Cíveis, o 4º Grupo Cível e doze cargos de Juiz de Alçada.