Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9189 de 09 de Janeiro de 1991
Cria, no Tribunal de Alçada, Câmaras, cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Tribunal de Alçada a 7ª, 8ª e 9ª Câmaras Cíveis, o 4º Grupo Cível e doze cargos de Juiz de Alçada.