Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9186 de 27 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre a cedência de áreas em instituições estaduais de cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Associações concessionárias ou permissionárias deverão apresentar balancetes mensais à Secretaria de Cultura; o descumprimento desta obrigação poderá ser causa de rescisão do contrato.