Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9184 de 26 de Dezembro de 1990
Institui Aglomeração Urbana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Aglomeração Urbana do Sul, composta pelos municípios de Arroio do Padre, Capão do Leão, Pelotas, Rio Grande e São José do Norte.