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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9184 de 26 de Dezembro de 1990

Institui Aglomeração Urbana.

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Art. 1º

Fica instituída a Aglomeração Urbana do Sul, composta pelos municípios de Arroio do Padre, Capão do Leão, Pelotas, Rio Grande e São José do Norte.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9184 /1990