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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9184 de 26 de Dezembro de 1990

Institui Aglomeração Urbana.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1990.


Art. 1º

Fica instituída a Aglomeração Urbana do Sul, composta pelos municípios de Arroio do Padre, Capão do Leão, Pelotas, Rio Grande e São José do Norte.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado, em exercício.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9184 de 26 de Dezembro de 1990