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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9177 de 18 de Dezembro de 1990

Altera disposições do Código de Organização Judiciária em relação à competência dos Pretores na área cível.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9177 /1990