Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9177 de 18 de Dezembro de 1990
Altera disposições do Código de Organização Judiciária em relação à competência dos Pretores na área cível.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera disposições do Código de Organização Judiciária em relação à competência dos Pretores na área cível.
Revogam-se as disposições em contrário.