Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9173 de 11 de Dezembro de 1990
Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais para o exercício econômico-financeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991.