Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9166 de 11 de Dezembro de 1990
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, corno antecipação da receita do exercício, operações de crédito, até o limite de 25% da receita prevista.