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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9166 de 11 de Dezembro de 1990

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1991.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, corno antecipação da receita do exercício, operações de crédito, até o limite de 25% da receita prevista.