Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9166 de 11 de Dezembro de 1990
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1991 é estimada em Cr$ 816.684.523.100,00 (oitocentos e dezesseis bilhões, seiscentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e três mil e cem cruzeiros), e será realizada de acordo com a legislação vigente obedecendo à seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES........... Cr$ 1,00 1 - Receita Tributária..................... 573.961.767.500 2 - Receita Patrimonial................... 22.225.567.300 3 - Receita Agropecuária............... 171.144.700 4 - Receita Industrial...................... 111.885.700 5 - Receita de Serviços.................. 438.766.000 6 - Transferências Correntes.......... 75.441.187.100 7 - Outras Receitas Correntes........ 22.683.422.400 695.033.740.700 RECEITAS DE CAPITAL 1 - Operações de Crédito.............. 113.491.372.900 2 - Alienação de Bens.................... 46.363.000 3 - Amortizações de Empréstimos.. 2.013.598.600 4 - Transferências de Capital.......... 6.099.447.900 121.650.782.400 TOTAL DA RECEITA.................. 816.684.523.100