Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9161 de 06 de Dezembro de 1990
Regula o disposto no artigo 216, § 3º, da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula o disposto no artigo 216, § 3º, da Constituição do Estado.
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