Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9161 de 06 de Dezembro de 1990
Regula o disposto no artigo 216, § 3º, da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias da sua publicação.