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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9161 de 06 de Dezembro de 1990

Regula o disposto no artigo 216, § 3º, da Constituição do Estado.

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Art. 6º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias da sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9161 /1990