Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9138 de 05 de Setembro de 1990
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão arredondados para a dezena de centavos imediatamente superior os valores resultantes da aplicação desta Lei.